Dona de Casa: Aposentadoria

Aposentar-se como dona de casa é possível e envolve seguir alguns passos específicos para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos. Vamos detalhar o processo e explicar cada ponto essencial.

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Contribuição ao INSS

As donas de casa podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição. É importante fazer contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito aos benefícios previdenciários. As donas de casa podem contribuir de duas formas:

  1. Contribuinte Facultativo:
  • Alíquota de 5%: Para donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico.
  • Alíquota de 11%: Para aquelas que optam pelo Plano Simplificado de Previdência Social.
  • Alíquota de 20%: Para quem deseja contribuir sobre o valor que escolher, respeitando o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.

Requisitos para Aposentadoria

Existem dois principais tipos de aposentadoria para donas de casa:

  1. Aposentadoria por Idade:
  • Idade mínima: 62 anos (mulheres).
  • Tempo de contribuição: Pelo menos 15 anos de contribuição.
  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
  • Sistema de Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 100 pontos.

Tabela de Contribuição

AlíquotaBase de CálculoValor da Contribuição Mensal (2024)
5%Salário MínimoR$ 66,00
11%Salário MínimoR$ 145,20
20%Salário Escolhido (ex.: R$ 2.000)R$ 400,00

Como Contribuir

As donas de casa devem realizar suas contribuições mensalmente por meio do Guia da Previdência Social (GPS). É possível emitir a GPS pelo site do Meu INSS ou por meio de aplicativos bancários.

Passo a Passo para Aposentadoria

  1. Inscrição no INSS: Caso ainda não seja inscrita, faça a inscrição no INSS como contribuinte facultativo.
  2. Recolhimento das Contribuições: Pague regularmente as contribuições conforme a alíquota escolhida.
  3. Simulação de Tempo de Contribuição: Use o site Meu INSS para simular o tempo de contribuição e verificar quando poderá se aposentar.
  4. Solicitação de Aposentadoria: Quando cumprir os requisitos, solicite a aposentadoria pelo site Meu INSS ou agende um atendimento presencial.

Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS?

A principal diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica em relação à contribuição ao INSS está na forma como cada uma realiza suas contribuições e no enquadramento legal de cada atividade.

Dona de Casa:

  • Contribuinte Facultativo: As donas de casa que não possuem renda própria e se dedicam exclusivamente ao cuidado do lar podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativos.
  • Alíquotas Variadas: Podem optar por alíquotas de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de contribuição escolhido.
  • Não possui vínculo empregatício: A contribuição é feita por iniciativa própria, sem relação direta de emprego com outra pessoa.

Empregada Doméstica:

  • Contribuinte Obrigatório: As empregadas domésticas possuem vínculo empregatício com uma ou mais famílias para quem prestam serviços.
  • Contribuição Compartilhada: A contribuição previdenciária é dividida entre a empregada doméstica e o empregador, seguindo alíquotas definidas pelo INSS.
  • Direitos Trabalhistas: Além das contribuições ao INSS, as empregadas domésticas têm direito a benefícios trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros.

Tabela Comparativa

AspectoDona de Casa (Facultativo)Empregada Doméstica (Obrigatório)
Inscrição no INSSFacultativaObrigatória
Alíquotas5%, 11%, 20%8% a 11% (empregada) + 8% (empregador)
Vínculo EmpregatícioNãoSim
Direitos TrabalhistasNãoSim
Quem Realiza a ContribuiçãoPrópria dona de casaEmpregada e empregador

Importância do Planejamento

O planejamento previdenciário é fundamental para garantir que todas as contribuições estejam corretas e que os benefícios sejam calculados corretamente. Contar com a ajuda de profissionais especializados, como a advogada Ariane e a equipe da Aquino Advocacia, pode fazer toda a diferença para um processo tranquilo e sem erros.

Dúvidas e Consultoria

Se você tem dúvidas sobre como contribuir ou deseja realizar um planejamento previdenciário personalizado, entre em contato com a equipe Aquino Advocacia. Nossa equipe está pronta para ajudá-la em cada passo do processo.


Para mais informações, entre em contato com a advogada Ariane e a equipe Aquino Advocacia. Eles estão disponíveis para fornecer todo o suporte necessário e garantir que você alcance a sua aposentadoria com segurança e tranquilidade.

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