Aposentar-se como dona de casa é possível e envolve seguir alguns passos específicos para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos. Vamos detalhar o processo e explicar cada ponto essencial.

Contribuição ao INSS
As donas de casa podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição. É importante fazer contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito aos benefícios previdenciários. As donas de casa podem contribuir de duas formas:
- Contribuinte Facultativo:
- Alíquota de 5%: Para donas de casa de baixa renda inscritas no CadÚnico.
- Alíquota de 11%: Para aquelas que optam pelo Plano Simplificado de Previdência Social.
- Alíquota de 20%: Para quem deseja contribuir sobre o valor que escolher, respeitando o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
Requisitos para Aposentadoria
Existem dois principais tipos de aposentadoria para donas de casa:
- Aposentadoria por Idade:
- Idade mínima: 62 anos (mulheres).
- Tempo de contribuição: Pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Sistema de Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 100 pontos.
Tabela de Contribuição
Alíquota | Base de Cálculo | Valor da Contribuição Mensal (2024) |
---|---|---|
5% | Salário Mínimo | R$ 66,00 |
11% | Salário Mínimo | R$ 145,20 |
20% | Salário Escolhido (ex.: R$ 2.000) | R$ 400,00 |
Como Contribuir
As donas de casa devem realizar suas contribuições mensalmente por meio do Guia da Previdência Social (GPS). É possível emitir a GPS pelo site do Meu INSS ou por meio de aplicativos bancários.
Passo a Passo para Aposentadoria
- Inscrição no INSS: Caso ainda não seja inscrita, faça a inscrição no INSS como contribuinte facultativo.
- Recolhimento das Contribuições: Pague regularmente as contribuições conforme a alíquota escolhida.
- Simulação de Tempo de Contribuição: Use o site Meu INSS para simular o tempo de contribuição e verificar quando poderá se aposentar.
- Solicitação de Aposentadoria: Quando cumprir os requisitos, solicite a aposentadoria pelo site Meu INSS ou agende um atendimento presencial.
Qual a diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica para fins de contribuição ao INSS?
A principal diferença entre a dona de casa e a empregada doméstica em relação à contribuição ao INSS está na forma como cada uma realiza suas contribuições e no enquadramento legal de cada atividade.
Dona de Casa:
- Contribuinte Facultativo: As donas de casa que não possuem renda própria e se dedicam exclusivamente ao cuidado do lar podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativos.
- Alíquotas Variadas: Podem optar por alíquotas de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de contribuição escolhido.
- Não possui vínculo empregatício: A contribuição é feita por iniciativa própria, sem relação direta de emprego com outra pessoa.
Empregada Doméstica:
- Contribuinte Obrigatório: As empregadas domésticas possuem vínculo empregatício com uma ou mais famílias para quem prestam serviços.
- Contribuição Compartilhada: A contribuição previdenciária é dividida entre a empregada doméstica e o empregador, seguindo alíquotas definidas pelo INSS.
- Direitos Trabalhistas: Além das contribuições ao INSS, as empregadas domésticas têm direito a benefícios trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS e outros.
Tabela Comparativa
Aspecto | Dona de Casa (Facultativo) | Empregada Doméstica (Obrigatório) |
---|---|---|
Inscrição no INSS | Facultativa | Obrigatória |
Alíquotas | 5%, 11%, 20% | 8% a 11% (empregada) + 8% (empregador) |
Vínculo Empregatício | Não | Sim |
Direitos Trabalhistas | Não | Sim |
Quem Realiza a Contribuição | Própria dona de casa | Empregada e empregador |
Importância do Planejamento
O planejamento previdenciário é fundamental para garantir que todas as contribuições estejam corretas e que os benefícios sejam calculados corretamente. Contar com a ajuda de profissionais especializados, como a advogada Ariane e a equipe da Aquino Advocacia, pode fazer toda a diferença para um processo tranquilo e sem erros.
Dúvidas e Consultoria
Se você tem dúvidas sobre como contribuir ou deseja realizar um planejamento previdenciário personalizado, entre em contato com a equipe Aquino Advocacia. Nossa equipe está pronta para ajudá-la em cada passo do processo.
Para mais informações, entre em contato com a advogada Ariane e a equipe Aquino Advocacia. Eles estão disponíveis para fornecer todo o suporte necessário e garantir que você alcance a sua aposentadoria com segurança e tranquilidade.