Revisão de Aposentadoria: Será que o INSS errou no seu benefício? Descubra se você tem direito a um valor maior (e atrasados)

Você já se perguntou se está recebendo o valor certo na sua aposentadoria? Muita gente confia que o INSS calculou tudo corretamente — mas a realidade é que erros são muito mais comuns do que se imagina.

Em vários casos, o valor do benefício é calculado abaixo do que deveria, por falhas como períodos não considerados, salários ignorados ou aplicação errada da regra de cálculo. A boa notícia é que você pode corrigir isso com uma revisão— e até receber valores retroativos.

Neste conteúdo, você vai entender:

  • O que é a revisão de aposentadoria;
  • Quando é possível pedir;
  • Quais são os tipos mais comuns de revisão;
  • Como saber se você tem direito;
  • E o que fazer se quiser entrar com o pedido.

O que é a revisão de aposentadoria?

A revisão é o pedido feito ao INSS ou à Justiça para que o valor da sua aposentadoria (ou outro benefício) seja reavaliado. O objetivo é corrigir erros cometidos no momento da concessão e, com isso, aumentar o valor mensal que você recebe e, em muitos casos, garantir o pagamento de atrasados dos últimos anos.


Quando vale a pena pedir uma revisão?

Você pode pedir uma revisão quando:

  • Períodos de trabalho não foram considerados;
  • Alguns salários de contribuição foram ignorados ou registrados com erro;
  • Tempo especial (atividade insalubre ou perigosa) não foi convertido;
  • Você contribuiu após se aposentar (antes de 2019) e deseja incluir esse tempo;
  • Foi aplicada a regra errada na concessão;
  • Você tinha direito adquirido a uma regra mais vantajosa antes da Reforma da Previdência (2019).

E mais: em algumas situações, o INSS reconhece o direito ao benefício, mas concede o tipo de aposentadoria errado, o que reduz o valor mensal. Nesse caso, também cabe revisão.


Exemplos práticos de revisão que funcionam

Vamos ver alguns exemplos reais que justificam uma revisão:

  1. João trabalhou como eletricista por 12 anos, mas o INSS não considerou esse tempo como atividade especial.
    Com a revisão, ele conseguiu converter esse tempo em mais de 16 anos de contribuição comum e aumentou o valor da aposentadoria em 22%.
  2. Maria trabalhou como autônoma antes de contribuir regularmente.
    Ela tinha comprovantes de recebimentos e contratos, mas o INSS não contou esse tempo. Após revisão judicial, conseguiu aumentar o tempo de contribuição e o valor do benefício.

Tipos mais comuns de revisão

Tipo de RevisãoO que corrige
Tempo de contribuiçãoCorrige períodos que o INSS não computou corretamente (rural, especial, militar, autônomo etc.)
Erro de cálculoCorrige falhas na média salarial ou na fórmula usada pelo INSS
Revisão da Vida TodaPermite incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo (ainda em discussão no STF, com decisões favoráveis e desfavoráveis)
Documentação faltanteComplementa ou corrige documentos que não foram analisados na concessão
Atividades concomitantesCorrige o cálculo de quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo

Qual o prazo para pedir a revisão?

O prazo para pedir revisão é, em regra, de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.

Depois desse prazo, ainda é possível pedir revisão apenas em casos de erro material (por exemplo, erro de digitação na idade, tempo de contribuição ou salário).

Atenção: o prazo pode mudar conforme o tipo de revisão e a data da aposentadoria. Por isso, é sempre bom consultar um advogado para avaliar seu caso com precisão.


Como saber se você tem direito à revisão?

Você pode começar analisando:

  • Sua carta de concessão (documento que mostra como o benefício foi calculado);
  • O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — onde ficam registradas suas contribuições;
  • Documentos trabalhistas antigos (como carteira de trabalho, contratos e holerites);
  • Laudos ou PPPs de atividades especiais.

Mas o ideal é procurar um advogado previdenciário, que vai:

  • Identificar possíveis erros na concessão;
  • Calcular quanto você pode ganhar com a revisão;
  • Estimar os valores retroativos;
  • E conduzir o processo no INSS ou na Justiça.

E se a revisão for aceita?

Se o pedido for aprovado:

  • Seu benefício mensal será reajustado para o valor correto;
  • Você receberá todos os atrasados dos últimos 5 anos (em média), com juros e correção monetária;
  • E poderá ter mais segurança financeira no futuro.

Conclusão: vale a pena pedir revisão de aposentadoria?

Sim! Se você acha que o INSS pode ter cometido algum erro, ou se quer saber se existia uma regra melhor na época em que se aposentou, a revisão pode te dar muito mais do que você imagina.

Em muitos casos, segurados recebem valores muito abaixo do que realmente teriam direito, apenas por não saber que é possível corrigir. E isso pode significar milhares de reais em atrasados e aumento vitalício no valor da aposentadoria.


5- Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Quanto Vai Receber e Como Solicitar no INSS

Perder alguém querido é sempre um momento doloroso. E, em meio à dor do luto, muitas famílias enfrentam também o medo de ficarem sem renda. Mas existe um benefício do INSS que pode ajudar financeiramente nesse momento difícil: a pensão por morte.

Muitas pessoas que têm direito não sabem como funciona, se podem receber, por quanto tempo ou como fazer o pedido. Outras acreditam, de forma errada, que o benefício é automático ou que já passou o prazo para solicitar.

Se você perdeu um familiar que contribuía para o INSS (ou era aposentado), leia este conteúdo com atenção. Você pode ter direito a um valor mensal e até atrasados de até 5 anos.

Vamos explicar:

  • O que é a pensão por morte;
  • Quem tem direito;
  • Quanto é pago por mês;
  • Por quanto tempo o benefício é pago;
  • Como fazer o pedido (sem complicação);
  • E o que fazer se o INSS negar.

O que é a pensão por morte do INSS?

É um benefício pago aos dependentes de um segurado (ou aposentado) do INSS que faleceu. O objetivo é substituir a renda da pessoa falecida, ajudando a família a manter o sustento.

Importante: o benefício só é concedido se o falecido:

  • Estava contribuindo para o INSS;
  • Ou estava aposentado;
  • Ou estava no chamado “período de graça” (aquele prazo em que a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar pagando o INSS).

Quem tem direito à pensão por morte?

A legislação estabelece uma ordem de prioridade dos dependentes, divididos por classes.

Classe 1 (não precisam provar dependência):

  • Cônjuge ou companheiro(a) (união estável reconhecida);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos;
  • Filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.

Classe 2 (precisam provar dependência econômica):

  • Pais do segurado falecido.

Classe 3 (também precisam provar dependência):

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
  • Irmãos com deficiência ou invalidez.

Atenção: a existência de alguém da classe 1 exclui o direito dos demais. Exemplo: se o segurado deixou cônjuge e pais, só o cônjuge tem direito.


Qual o valor da pensão por morte?

Após a Reforma da Previdência (2019), a pensão passou a ser calculada com base em um percentual do valor que o falecido recebia (ou teria direito a receber se estivesse aposentado):

  • 60% do valor da aposentadoria + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.

Exemplo prático:
João recebia uma aposentadoria de R$ 2.500. Deixou esposa e dois filhos menores.

  • Base da pensão: 60% + 10% (filho 1) + 10% (filho 2) = 80%
  • Pensão total: R$ 2.500 x 80% = R$ 2.000 por mês

Se os filhos deixarem de ter direito (ao completar 21 anos, por exemplo), a cota deles é extinta, não revertida à viúva. Nesse exemplo, quando os filhos saírem, a esposa passará a receber apenas 60%.


Por quanto tempo a pensão por morte é paga?

Depende da idade do cônjuge/companheiro no momento do falecimento e do tempo de união. Veja a tabela:

Idade do dependenteDuração da pensão
Menor de 21 anosAté completar 21 anos
Menor de 44 anos + união superior a 2 anosVariável de 3 a 20 anos
44 anos ou mais + união estável/casamento com mais de 2 anosVitalícia
Casamento/união inferior a 2 anos ou morte antes de 18 contribuiçõesApenas 4 meses

Ou seja: a pensão por morte não é mais automaticamente vitalícia. Mas, se o dependente for mais velho e o casamento tiver durado mais tempo, o direito é mantido para sempre.


Como pedir a pensão por morte no INSS?

O pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).

Documentos necessários:

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  • Documentos que comprovem a dependência econômica (se for o caso);
  • Carteira de trabalho, contracheques ou guias de recolhimento do falecido.

E se o INSS negar o pedido?

A negativa é comum quando:

  • O INSS não reconhece a união estável;
  • Existe dúvida sobre a dependência econômica;
  • A documentação está incompleta.

Mas isso não significa que você perdeu o direito. É possível:

  • Apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS;
  • Ou entrar com ação judicial, se necessário.

Com a ajuda de um advogado especializado, é possível reunir provas (fotos, contas conjuntas, testemunhas) e reconhecer judicialmente a união estável ou a dependência.


Existe prazo para pedir pensão por morte?

Sim. Se o pedido for feito:

  • Em até 180 dias do falecimento (menores de idade) ou;
  • Em até 90 dias (para maiores de idade),

O valor é pago desde a data da morte.

Se for feito fora desse prazo, o benefício será pago a partir da data do pedido — e você perde os valores retroativos.


Conclusão: seu direito pode estar mais perto do que você imagina

A pensão por morte é um direito importante, mas muitas famílias não o recebem por falta de informação, prazos perdidos ou erros do INSS. Por isso, entender as regras e buscar orientação adequada pode garantir uma renda estável em um dos momentos mais difíceis da vida.

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