Você já se perguntou se está recebendo o valor certo na sua aposentadoria? Muita gente confia que o INSS calculou tudo corretamente — mas a realidade é que erros são muito mais comuns do que se imagina.
Em vários casos, o valor do benefício é calculado abaixo do que deveria, por falhas como períodos não considerados, salários ignorados ou aplicação errada da regra de cálculo. A boa notícia é que você pode corrigir isso com uma revisão— e até receber valores retroativos.
Neste conteúdo, você vai entender:
- O que é a revisão de aposentadoria;
- Quando é possível pedir;
- Quais são os tipos mais comuns de revisão;
- Como saber se você tem direito;
- E o que fazer se quiser entrar com o pedido.
O que é a revisão de aposentadoria?
A revisão é o pedido feito ao INSS ou à Justiça para que o valor da sua aposentadoria (ou outro benefício) seja reavaliado. O objetivo é corrigir erros cometidos no momento da concessão e, com isso, aumentar o valor mensal que você recebe e, em muitos casos, garantir o pagamento de atrasados dos últimos anos.
Quando vale a pena pedir uma revisão?
Você pode pedir uma revisão quando:
- Períodos de trabalho não foram considerados;
- Alguns salários de contribuição foram ignorados ou registrados com erro;
- Tempo especial (atividade insalubre ou perigosa) não foi convertido;
- Você contribuiu após se aposentar (antes de 2019) e deseja incluir esse tempo;
- Foi aplicada a regra errada na concessão;
- Você tinha direito adquirido a uma regra mais vantajosa antes da Reforma da Previdência (2019).
E mais: em algumas situações, o INSS reconhece o direito ao benefício, mas concede o tipo de aposentadoria errado, o que reduz o valor mensal. Nesse caso, também cabe revisão.
Exemplos práticos de revisão que funcionam
Vamos ver alguns exemplos reais que justificam uma revisão:
- João trabalhou como eletricista por 12 anos, mas o INSS não considerou esse tempo como atividade especial.
Com a revisão, ele conseguiu converter esse tempo em mais de 16 anos de contribuição comum e aumentou o valor da aposentadoria em 22%. - Maria trabalhou como autônoma antes de contribuir regularmente.
Ela tinha comprovantes de recebimentos e contratos, mas o INSS não contou esse tempo. Após revisão judicial, conseguiu aumentar o tempo de contribuição e o valor do benefício.
Tipos mais comuns de revisão
Tipo de Revisão | O que corrige |
Tempo de contribuição | Corrige períodos que o INSS não computou corretamente (rural, especial, militar, autônomo etc.) |
Erro de cálculo | Corrige falhas na média salarial ou na fórmula usada pelo INSS |
Revisão da Vida Toda | Permite incluir salários anteriores a julho de 1994 no cálculo (ainda em discussão no STF, com decisões favoráveis e desfavoráveis) |
Documentação faltante | Complementa ou corrige documentos que não foram analisados na concessão |
Atividades concomitantes | Corrige o cálculo de quem trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo |
Qual o prazo para pedir a revisão?
O prazo para pedir revisão é, em regra, de 10 anos a partir do primeiro pagamento do benefício.
Depois desse prazo, ainda é possível pedir revisão apenas em casos de erro material (por exemplo, erro de digitação na idade, tempo de contribuição ou salário).
Atenção: o prazo pode mudar conforme o tipo de revisão e a data da aposentadoria. Por isso, é sempre bom consultar um advogado para avaliar seu caso com precisão.
Como saber se você tem direito à revisão?
Você pode começar analisando:
- Sua carta de concessão (documento que mostra como o benefício foi calculado);
- O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — onde ficam registradas suas contribuições;
- Documentos trabalhistas antigos (como carteira de trabalho, contratos e holerites);
- Laudos ou PPPs de atividades especiais.
Mas o ideal é procurar um advogado previdenciário, que vai:
- Identificar possíveis erros na concessão;
- Calcular quanto você pode ganhar com a revisão;
- Estimar os valores retroativos;
- E conduzir o processo no INSS ou na Justiça.
E se a revisão for aceita?
Se o pedido for aprovado:
- Seu benefício mensal será reajustado para o valor correto;
- Você receberá todos os atrasados dos últimos 5 anos (em média), com juros e correção monetária;
- E poderá ter mais segurança financeira no futuro.
Conclusão: vale a pena pedir revisão de aposentadoria?
Sim! Se você acha que o INSS pode ter cometido algum erro, ou se quer saber se existia uma regra melhor na época em que se aposentou, a revisão pode te dar muito mais do que você imagina.
Em muitos casos, segurados recebem valores muito abaixo do que realmente teriam direito, apenas por não saber que é possível corrigir. E isso pode significar milhares de reais em atrasados e aumento vitalício no valor da aposentadoria.
5- Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Quanto Vai Receber e Como Solicitar no INSS
Perder alguém querido é sempre um momento doloroso. E, em meio à dor do luto, muitas famílias enfrentam também o medo de ficarem sem renda. Mas existe um benefício do INSS que pode ajudar financeiramente nesse momento difícil: a pensão por morte.
Muitas pessoas que têm direito não sabem como funciona, se podem receber, por quanto tempo ou como fazer o pedido. Outras acreditam, de forma errada, que o benefício é automático ou que já passou o prazo para solicitar.
Se você perdeu um familiar que contribuía para o INSS (ou era aposentado), leia este conteúdo com atenção. Você pode ter direito a um valor mensal e até atrasados de até 5 anos.
Vamos explicar:
- O que é a pensão por morte;
- Quem tem direito;
- Quanto é pago por mês;
- Por quanto tempo o benefício é pago;
- Como fazer o pedido (sem complicação);
- E o que fazer se o INSS negar.
O que é a pensão por morte do INSS?
É um benefício pago aos dependentes de um segurado (ou aposentado) do INSS que faleceu. O objetivo é substituir a renda da pessoa falecida, ajudando a família a manter o sustento.
Importante: o benefício só é concedido se o falecido:
- Estava contribuindo para o INSS;
- Ou estava aposentado;
- Ou estava no chamado “período de graça” (aquele prazo em que a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar pagando o INSS).
Quem tem direito à pensão por morte?
A legislação estabelece uma ordem de prioridade dos dependentes, divididos por classes.
Classe 1 (não precisam provar dependência):
- Cônjuge ou companheiro(a) (união estável reconhecida);
- Filhos não emancipados menores de 21 anos;
- Filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
Classe 2 (precisam provar dependência econômica):
- Pais do segurado falecido.
Classe 3 (também precisam provar dependência):
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
- Irmãos com deficiência ou invalidez.
Atenção: a existência de alguém da classe 1 exclui o direito dos demais. Exemplo: se o segurado deixou cônjuge e pais, só o cônjuge tem direito.
Qual o valor da pensão por morte?
Após a Reforma da Previdência (2019), a pensão passou a ser calculada com base em um percentual do valor que o falecido recebia (ou teria direito a receber se estivesse aposentado):
- 60% do valor da aposentadoria + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.
Exemplo prático:
João recebia uma aposentadoria de R$ 2.500. Deixou esposa e dois filhos menores.
- Base da pensão: 60% + 10% (filho 1) + 10% (filho 2) = 80%
- Pensão total: R$ 2.500 x 80% = R$ 2.000 por mês
Se os filhos deixarem de ter direito (ao completar 21 anos, por exemplo), a cota deles é extinta, não revertida à viúva. Nesse exemplo, quando os filhos saírem, a esposa passará a receber apenas 60%.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
Depende da idade do cônjuge/companheiro no momento do falecimento e do tempo de união. Veja a tabela:
Idade do dependente | Duração da pensão |
Menor de 21 anos | Até completar 21 anos |
Menor de 44 anos + união superior a 2 anos | Variável de 3 a 20 anos |
44 anos ou mais + união estável/casamento com mais de 2 anos | Vitalícia |
Casamento/união inferior a 2 anos ou morte antes de 18 contribuições | Apenas 4 meses |
Ou seja: a pensão por morte não é mais automaticamente vitalícia. Mas, se o dependente for mais velho e o casamento tiver durado mais tempo, o direito é mantido para sempre.
Como pedir a pensão por morte no INSS?
O pedido pode ser feito:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Documentos necessários:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Documentos que comprovem a dependência econômica (se for o caso);
- Carteira de trabalho, contracheques ou guias de recolhimento do falecido.
E se o INSS negar o pedido?
A negativa é comum quando:
- O INSS não reconhece a união estável;
- Existe dúvida sobre a dependência econômica;
- A documentação está incompleta.
Mas isso não significa que você perdeu o direito. É possível:
- Apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS;
- Ou entrar com ação judicial, se necessário.
Com a ajuda de um advogado especializado, é possível reunir provas (fotos, contas conjuntas, testemunhas) e reconhecer judicialmente a união estável ou a dependência.
Existe prazo para pedir pensão por morte?
Sim. Se o pedido for feito:
- Em até 180 dias do falecimento (menores de idade) ou;
- Em até 90 dias (para maiores de idade),
O valor é pago desde a data da morte.
Se for feito fora desse prazo, o benefício será pago a partir da data do pedido — e você perde os valores retroativos.
Conclusão: seu direito pode estar mais perto do que você imagina
A pensão por morte é um direito importante, mas muitas famílias não o recebem por falta de informação, prazos perdidos ou erros do INSS. Por isso, entender as regras e buscar orientação adequada pode garantir uma renda estável em um dos momentos mais difíceis da vida.