Perder alguém querido é sempre um momento doloroso. E, em meio à dor do luto, muitas famílias enfrentam também o medo de ficarem sem renda. Mas existe um benefício do INSS que pode ajudar financeiramente nesse momento difícil: a pensão por morte.
Muitas pessoas que têm direito não sabem como funciona, se podem receber, por quanto tempo ou como fazer o pedido. Outras acreditam, de forma errada, que o benefício é automático ou que já passou o prazo para solicitar.
Se você perdeu um familiar que contribuía para o INSS (ou era aposentado), leia este conteúdo com atenção. Você pode ter direito a um valor mensal e até atrasados de até 5 anos.
Vamos explicar:
- O que é a pensão por morte;
- Quem tem direito;
- Quanto é pago por mês;
- Por quanto tempo o benefício é pago;
- Como fazer o pedido (sem complicação);
- E o que fazer se o INSS negar.
O que é a pensão por morte do INSS?
É um benefício pago aos dependentes de um segurado (ou aposentado) do INSS que faleceu. O objetivo é substituir a renda da pessoa falecida, ajudando a família a manter o sustento.
Importante: o benefício só é concedido se o falecido:
- Estava contribuindo para o INSS;
- Ou estava aposentado;
- Ou estava no chamado “período de graça” (aquele prazo em que a pessoa ainda mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar pagando o INSS).
Quem tem direito à pensão por morte?
A legislação estabelece uma ordem de prioridade dos dependentes, divididos por classes.
Classe 1 (não precisam provar dependência):
- Cônjuge ou companheiro(a) (união estável reconhecida);
- Filhos não emancipados menores de 21 anos;
- Filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
Classe 2 (precisam provar dependência econômica):
- Pais do segurado falecido.
Classe 3 (também precisam provar dependência):
- Irmãos não emancipados menores de 21 anos;
- Irmãos com deficiência ou invalidez.
Atenção: a existência de alguém da classe 1 exclui o direito dos demais. Exemplo: se o segurado deixou cônjuge e pais, só o cônjuge tem direito.
Qual o valor da pensão por morte?
Após a Reforma da Previdência (2019), a pensão passou a ser calculada com base em um percentual do valor que o falecido recebia (ou teria direito a receber se estivesse aposentado):
- 60% do valor da aposentadoria + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.
Exemplo prático:
João recebia uma aposentadoria de R$ 2.500. Deixou esposa e dois filhos menores.
- Base da pensão: 60% + 10% (filho 1) + 10% (filho 2) = 80%
- Pensão total: R$ 2.500 x 80% = R$ 2.000 por mês
Se os filhos deixarem de ter direito (ao completar 21 anos, por exemplo), a cota deles é extinta, não revertida à viúva. Nesse exemplo, quando os filhos saírem, a esposa passará a receber apenas 60%.
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
Depende da idade do cônjuge/companheiro no momento do falecimento e do tempo de união. Veja a tabela:
Idade do dependente | Duração da pensão |
Menor de 21 anos | Até completar 21 anos |
Menor de 44 anos + união superior a 2 anos | Variável de 3 a 20 anos |
44 anos ou mais + união estável/casamento com mais de 2 anos | Vitalícia |
Casamento/união inferior a 2 anos ou morte antes de 18 contribuições | Apenas 4 meses |
Ou seja: a pensão por morte não é mais automaticamente vitalícia. Mas, se o dependente for mais velho e o casamento tiver durado mais tempo, o direito é mantido para sempre.
Como pedir a pensão por morte no INSS?
O pedido pode ser feito:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).
Documentos necessários:
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Documentos que comprovem a dependência econômica (se for o caso);
- Carteira de trabalho, contracheques ou guias de recolhimento do falecido.
E se o INSS negar o pedido?
A negativa é comum quando:
- O INSS não reconhece a união estável;
- Existe dúvida sobre a dependência econômica;
- A documentação está incompleta.
Mas isso não significa que você perdeu o direito. É possível:
- Apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS;
- Ou entrar com ação judicial, se necessário.
Com a ajuda de um advogado especializado, é possível reunir provas (fotos, contas conjuntas, testemunhas) e reconhecer judicialmente a união estável ou a dependência.
Existe prazo para pedir pensão por morte?
Sim. Se o pedido for feito:
- Em até 180 dias do falecimento (menores de idade) ou;
- Em até 90 dias (para maiores de idade),
O valor é pago desde a data da morte.
Se for feito fora desse prazo, o benefício será pago a partir da data do pedido — e você perde os valores retroativos.
Conclusão: seu direito pode estar mais perto do que você imagina
A pensão por morte é um direito importante, mas muitas famílias não o recebem por falta de informação, prazos perdidos ou erros do INSS. Por isso, entender as regras e buscar orientação adequada pode garantir uma renda estável em um dos momentos mais difíceis da vida.