A aposentadoria para professores no Brasil possui regras específicas que diferem das aplicáveis a outros trabalhadores. Essas regras variam conforme o regime de previdência ao qual o professor está vinculado: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e alguns servidores públicos, ou os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são específicos para servidores públicos de determinadas esferas (municipal, estadual ou federal).

Aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
No RGPS, a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) estabeleceu novas regras para a aposentadoria dos professores:
- Idade mínima: Professores que atuam na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio precisam ter, no mínimo, 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
- Tempo de contribuição: Além da idade mínima, é necessário comprovar 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente no exercício da função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Os servidores públicos, incluindo professores, que estão vinculados aos RPPS também foram impactados pela reforma da previdência de 2019. As regras variam conforme o ente federativo e as legislações locais, mas há algumas diretrizes gerais:
- Idade mínima: Para os professores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, as idades mínimas são 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Para aqueles que ingressaram após essa data, aplicam-se as idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Tempo de contribuição: É necessário comprovar 25 anos de tempo de contribuição exclusivamente no exercício da função de magistério, além de um tempo mínimo de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regra de Transição
A reforma também criou regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar:
- Pontuação: Uma das regras de transição mais comuns é a de pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2023, essa soma é de 91 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Esses pontos aumentam progressivamente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
- Pedágio de 100%: Outra regra de transição é a do pedágio de 100%, onde o professor deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Tabela de Aposentadoria para Professores da Rede Privada
Aposentadoria | Professora (mulher) | Professor (homem) |
---|---|---|
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019) | 25 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima) | 30 anos de tempo de contribuição (sem idade mínima) |
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019) | 57 anos de idade<br>25 anos de tempo de contribuição | 60 anos de idade<br>25 anos de tempo de contribuição |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos | 86 pontos em 2024<br>25 anos de tempo de contribuição | 96 pontos em 2024<br>30 anos de tempo de contribuição |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100% | 52 anos de idade<br>25 anos de tempo de contribuição<br>Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) | 55 anos de idade<br>30 anos de tempo de contribuição<br>Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019) |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva | 53 anos de idade em 2024<br>25 anos de tempo de contribuição | 58 anos de idade em 2024<br>30 anos de tempo de contribuição |
Tabela de Aposentadoria para Professores da Rede Pública (Federal)
Aposentadoria | Professora (mulher) | Professor (homem) |
---|---|---|
Aposentadoria especial de professor antes da Reforma (até 12/11/2019) | 25 anos de tempo de contribuição e 50 anos de idade<br>10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria | 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade<br>10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que fosse concedida a aposentadoria |
Aposentadoria especial de professor a partir da Reforma (13/11/2019) | 57 anos de idade<br>25 anos de tempo de contribuição<br>10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida | 60 anos de idade<br>25 anos de tempo de contribuição<br>10 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos | 86 pontos em 2024<br>25 anos de tempo de contribuição<br>20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida | 96 pontos em 2024<br>30 anos de tempo de contribuição<br>20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100% | 52 anos de idade<br>25 anos de tempo de contribuição<br>Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 25 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)<br>20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida | 55 anos de idade<br>30 anos de tempo de contribuição<br>Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019)<br>20 anos de serviço público, e mais 5 anos no cargo em que a aposentadoria for concedida |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva | 53 anos de idade em 2024<br>25 anos de tempo de contribuição | 58 anos de idade em 2024<br>30 anos de tempo de contribuição |
Aposentadoria Especial
Os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito a uma aposentadoria especial devido às condições de trabalho. Essa aposentadoria especial se justifica pela natureza da atividade, que exige grande dedicação e gera maior desgaste físico e mental.
A aposentadoria para professores, apesar de possuir benefícios específicos, exige um planejamento previdenciário cuidadoso para que o professor possa usufruir de uma aposentadoria tranquila. É fundamental estar atento às mudanças legislativas e buscar orientação profissional para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e os direitos, assegurados. Para mais informações e orientações, consulte a Equipe Aquino Advocacia.