Muitos beneficiários do INSS têm se perguntado se a aposentadoria por pontos continua sendo uma alternativa atrativa mesmo após a Reforma da Previdência (13/11/2019).

Antes da Reforma, a aposentadoria por pontos era uma das mais vantajosas do Brasil, destacando-se financeiramente por não considerar o fator previdenciário, grande vilão das aposentadorias. Com as mudanças promovidas, a pergunta que fica é: será que ainda vale a pena solicitar a aposentadoria por pontos em 2024?
Vamos explicar como a aposentadoria por pontos funciona e esclarecer todas as dúvidas para garantir a melhor escolha e benefício.
O que é a Aposentadoria por Pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, criada pela Lei 13.183/2015. Para ter direito a ela, você precisa cumprir uma pontuação mínima, que é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.
Regras de Transição
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por pontos ainda existe para quem tem:
- Direito adquirido à regra anterior à Reforma;
- Enquadra-se na regra de transição.
Na regra de transição, a pontuação é progressiva, aumentando um ponto por ano até alcançar 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Como Funciona o Sistema de Pontos?
O sistema de pontos para a aposentadoria funciona através da soma da idade com o tempo de contribuição. Além disso, a aposentadoria por pontos exige um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Antes da Reforma, a mulher precisava contribuir por 30 anos e o homem por 35 anos, sem exigência de idade mínima, mas com aplicação do fator previdenciário. Após a Reforma, a regra de transição tornou a pontuação progressiva, mudando a lógica do sistema.
Como Conseguir Pontos para a Aposentadoria?
Para conseguir pontos para a aposentadoria, é necessário atender a dois requisitos essenciais: idade e tempo de contribuição. Embora não haja uma idade mínima, a idade interfere na pontuação, e é necessário um tempo de contribuição mínimo.
Aposentadoria por Pontos Antes da Reforma
Antes da Reforma (até 13/11/2019), a mulher precisava atingir 86 pontos e o homem 96 pontos. Quem cumpriu esses requisitos entre 04/11/2015 e 13/11/2019 tem direito adquirido.
Exemplo de Josué
Josué tinha 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição em março de 2019, totalizando 96 pontos. Ele conseguiu se aposentar pela regra antiga antes da entrada em vigor da Reforma.
O que Mudou na Aposentadoria por Pontos Depois da Reforma?
Após a Reforma, a pontuação deixou de ser fixa e tornou-se progressiva. Em 2024, a pontuação exigida é de 91 pontos para mulheres e 101 para homens, aumentando um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para mulheres (2033) e 105 para homens (2028).
Tabela de Pontos para Aposentadoria
Ano | Pontos (Mulheres) | Pontos (Homens) |
---|---|---|
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 | 105 |
Como é Calculado o Valor da Aposentadoria por Pontos?
Para Quem Preencheu os Requisitos até 13/11/2019
O cálculo considera a média salarial das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, descartando as 20% menores. Por exemplo, se você tem 240 contribuições, serão consideradas as 192 maiores.
Para Quem Preencheu os Requisitos após 13/11/2019
O cálculo é feito pela média de todos os salários desde julho de 1994. O benefício é de 60% + 2% ao ano acima de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Exemplo de Marta
Marta tinha 32 anos de contribuição e 55 anos de idade em 2020, com uma média de salários de R$ 2.000,00. Ela recebeu 60% + 34% (2% por ano acima de 15 anos), totalizando 94%, ou seja, R$ 1.880,00.
Exemplo de João
João tem 35 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 2.000,00. Com a nova regra, ele recebe 90% desse valor, ou seja, R$ 1.800,00, um prejuízo de R$ 500,00 comparado ao valor anterior à Reforma.
Aposentadoria por Pontos para Professores e Servidores Públicos
Professores
Para professores, a aposentadoria por pontos exige 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens. A pontuação também segue a tabela progressiva, mas com 5 pontos a menos que a regra geral.
Servidores Públicos Federais
A Reforma fixou regras de transição para servidores públicos. Mulheres precisam de 91 pontos em 2024, aumentando um ponto por ano até 100 pontos em 2033. Homens precisam de 101 pontos em 2024, aumentando um ponto por ano até 105 pontos em 2028.
Aposentadoria Especial pela Regra de Transição por Pontos
Para quem exerceu atividades insalubres e/ou perigosas antes da Reforma, a aposentadoria especial exige a soma da idade e do tempo de contribuição, variando conforme o grau de risco da atividade.
Tabela de Pontos para Aposentadoria Especial
Grau da Atividade | Tempo Mínimo da Atividade Especial | Pontuação |
---|---|---|
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
Como Solicitar a Aposentadoria por Pontos?
Para solicitar a aposentadoria por pontos, siga os passos no site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS e faça login.
- Clique em “Novo Pedido”.
- Selecione “Aposentadoria e CTC e Pecúlio” e depois “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Preencha seus dados, escolha a agência do INSS e anexe a documentação necessária.
Conclusão
A aposentadoria por pontos é uma modalidade criada pela Lei 13.183/2015, que sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Entender as regras de transição e os cálculos é essencial para garantir o melhor benefício.
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