Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Ainda é Possível Após a Reforma?

Buckets of paint on the floor

A aposentadoria por tempo de contribuição foi uma das principais modalidades de aposentadoria no Brasil antes da Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019. Antes da reforma, era possível se aposentar sem a exigência de idade mínima, bastando apenas que o segurado cumprisse o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, essa regra foi extinta para novos segurados, mas existem regras de transição que permitem que aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma ainda tenham a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, desde que cumpram determinadas condições.

Regras de Transição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma da Previdência criou cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da mudança. Cada uma dessas regras busca suavizar a transição entre o regime antigo e o novo, permitindo que o trabalhador opte por aquela que melhor se encaixe em sua situação. Aqui estão as principais regras que envolvem a aposentadoria por tempo de contribuição:

1. Regra de Transição por Pontos

Esta regra soma o tempo de contribuição à idade do segurado. Para alcançar a aposentadoria, é necessário atingir uma pontuação mínima, que aumenta gradualmente ao longo dos anos.

  • Homens: Em 2024, devem atingir 100 pontos (somando idade e tempo de contribuição).
  • Mulheres: Devem atingir 90 pontos.

Essa pontuação aumentará 1 ponto a cada ano até atingir 105 para homens e 100 para mulheres. O tempo mínimo de contribuição para os homens continua sendo de 35 anos, e para as mulheres, 30 anos.

2. Regra da Idade Mínima Progressiva

Esta regra também combina idade mínima com tempo de contribuição. Inicialmente, a idade mínima exigida é de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, e ela aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

  • Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

3. Regra do Pedágio de 50%

Essa regra se aplica aos trabalhadores que, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estavam a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição necessário (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Nesse caso, o trabalhador deve cumprir o restante do tempo que faltava, mais 50% desse período adicional.

Por exemplo, se uma mulher estava a um ano de completar 30 anos de contribuição, ela terá que trabalhar por mais um ano e meio (1 ano + 50% do tempo restante).

4. Regra do Pedágio de 100%

Esta regra permite que o trabalhador se aposente ao cumprir o tempo de contribuição previsto na legislação anterior (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), mas com a exigência de idade mínima (57 anos para mulheres e 60 anos para homens) e o pagamento de um “pedágio”, que é equivalente a 100% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 2019.

Por exemplo, se um homem tinha 33 anos de contribuição em 2019, ele precisará contribuir por mais quatro anos (2 anos que faltavam + 100% de pedágio) e completar 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria.

5. Regra da Idade Mínima (60 anos para homens e 62 anos para mulheres)

Essa regra é uma das mais próximas das regras atuais, que exigem tanto tempo de contribuição quanto idade mínima. Para homens, a exigência é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para mulheres, é de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Como Garantir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, é fundamental realizar um planejamento previdenciário adequado. Esse planejamento inclui:

  1. Verificar seu tempo de contribuição acumulado: Conferir, junto ao INSS, se todo o tempo de contribuição foi registrado corretamente. Isso inclui períodos trabalhados com carteira assinada, como contribuinte individual e até mesmo períodos de serviço militar.
  2. Escolher a melhor regra de transição: A escolha entre as regras de transição deve ser feita com base no tempo de contribuição e idade do trabalhador, além de seus objetivos. Um advogado especializado pode ajudar a simular as opções e determinar a mais vantajosa.
  3. Contribuir de forma contínua: É essencial manter as contribuições regulares até que se complete o tempo necessário para se enquadrar em alguma das regras de transição.
  4. Consultar um advogado previdenciário: O apoio de um profissional especializado é crucial para verificar se você está em conformidade com as exigências e para evitar problemas na hora de requerer a aposentadoria.

A aposentadoria por tempo de contribuição, como era conhecida antes da Reforma da Previdência, não existe mais para novos segurados, mas aqueles que já estavam contribuindo antes de 2019 podem se enquadrar nas regras de transição. Para garantir os seus direitos, é importante estar atento às novas exigências e contar com o auxílio de especialistas no planejamento previdenciário. Se você tem dúvidas sobre como as regras de transição se aplicam ao seu caso, o Aquino Advocacia está à disposição para auxiliar e garantir que você tenha a melhor estratégia para sua aposentadoria.


Tabela Explicativa das Regras de Transição

Regra de TransiçãoIdade MínimaTempo de ContribuiçãoExigência Adicional
Regra por PontosNão há idade mínima30 anos (mulheres)Pontuação mínima: 90 (mulheres), 100 (homens)
Regra da Idade Mínima Progressiva56 anos (mulheres), 61 anos (homens)30 anos (mulheres)Aumenta 6 meses por ano até 62/65 anos
Pedágio de 50%Não há idade mínima30 anos (mulheres)Pedágio de 50% sobre o tempo restante
Pedágio de 100%57 anos (mulheres), 60 anos (homens)30 anos (mulheres)Pedágio de 100% sobre o tempo restante

Se precisar de mais informações ou quiser discutir seu caso específico, entre em contato com o Aquino Advocacia.

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