Sim, é possível dar entrada no INSS mesmo sem ter cumprido todo o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, mas o tipo de benefício que você pode solicitar pode variar. Aqui estão algumas opções: Aposentadoria por Idade Para quem não completou o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, ainda existe a opção da aposentadoria por idade. Os requisitos são: Se você ainda não cumpriu o tempo de contribuição, mas atingiu a idade mínima, pode solicitar a aposentadoria proporcional, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição. Benefício Assistencial (BPC/LOAS) O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que não requer tempo de contribuição. Ele é destinado a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Aposentadoria por Invalidez Se você ficou incapacitado permanentemente para o trabalho por motivo de doença ou acidente, e essa condição for comprovada por uma perícia médica do INSS, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, não há um tempo mínimo de contribuição, mas é necessário ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (em casos de doença não acidentária). Auxílio-Doença Caso a incapacidade seja temporária, o INSS oferece o auxílio-doença, que pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente. A carência é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei. Aposentadoria Proporcional Para aqueles que começaram a contribuir antes de 1998, há a possibilidade de aposentadoria proporcional, que exige um tempo de contribuição e idade menores do que a aposentadoria integral. As regras são específicas e variam de acordo com o período de contribuição. Tempo Especial Se você trabalhou em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, como exposição a agentes nocivos, pode ter direito a uma aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição. Consulta Individualizada Cada caso pode ter peculiaridades que influenciam no direito ao benefício. É essencial buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar sua situação específica e verificar qual benefício pode ser requerido. Mesmo que você não tenha cumprido todo o tempo de contribuição, existem diversas opções de benefícios previdenciários e assistenciais oferecidos pelo INSS. Avaliar cada possibilidade com cuidado e buscar orientação profissional é o caminho ideal para garantir que você tenha acesso aos seus direitos. Para um atendimento personalizado e auxílio na sua aposentadoria, entre em contato com a equipe do Aquino Advocacia, especializada em Direito Previdenciário e pronta para ajudar em todas as etapas do processo. Tabela Explicativa Tipo de Benefício Idade Mínima Tempo de Contribuição Condições Adicionais Aposentadoria por Idade 62 (mulheres), 65 (homens) 15 anos Não aplicável Benefício Assistencial (BPC/LOAS) 65 (idosos) Não requer Comprovar baixa renda Aposentadoria por Invalidez Não especificado 12 contribuições Incapacidade permanente Auxílio-Doença Não especificado 12 contribuições Incapacidade temporária Aposentadoria Proporcional Variável Variável Início da contribuição antes de 1998 Tempo Especial Não especificado Menor que o normal Trabalho em condições prejudiciais Observação: As condições acima podem variar de acordo com mudanças na legislação e políticas do INSS. Sempre consulte um advogado para informações atualizadas e detalhadas.