No cenário atual, as doenças ocupacionais têm ganhado destaque devido à crescente preocupação com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Entre essas doenças, o Burnout se destaca como um dos transtornos mais comuns e debilitantes. Neste artigo, vamos explorar como funciona o registro de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para casos de Burnout, e como os trabalhadores podem se proteger e buscar seus direitos.

O que é Burnout?
A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional causado pelo excesso de trabalho e estresse prolongado. Os sintomas incluem cansaço extremo, falta de motivação, irritabilidade, entre outros. Essa condição afeta não apenas a produtividade do trabalhador, mas também sua saúde mental e física.
Doença Ocupacional e CAT
Uma doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada pelo exercício de determinada função. No caso do Burnout, o reconhecimento como doença ocupacional é fundamental para que o trabalhador tenha acesso a diversos direitos trabalhistas e previdenciários. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza esse reconhecimento.
Como Funciona o Registro de CAT para Burnout?
- Identificação dos Sintomas: O primeiro passo é o trabalhador reconhecer os sintomas de Burnout. Caso os sintomas persistam e interfiram significativamente na rotina diária, é crucial procurar ajuda médica.
- Diagnóstico Médico: O trabalhador deve consultar um médico especializado, que poderá diagnosticar a síndrome de Burnout e emitir um atestado médico confirmando a condição.
- Solicitação de CAT: Com o diagnóstico em mãos, o trabalhador deve informar a empresa sobre sua condição. A empresa tem a obrigação de emitir a CAT, que deve ser preenchida e encaminhada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
- Encaminhamento ao INSS: Após o envio da CAT, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliada a relação entre a doença e as condições de trabalho. Se confirmada, o INSS poderá conceder o auxílio-doença acidentário (espécie 91), que garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
Direitos do Trabalhador com Burnout
Quando o Burnout é reconhecido como doença ocupacional, o trabalhador tem direito a diversos benefícios, incluindo:
- Auxílio-doença acidentário: Benefício pago pelo INSS durante o período em que o trabalhador estiver afastado.
- Estabilidade no emprego: Garantia de estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Recolhimento do FGTS: Durante o afastamento, a empresa continua recolhendo o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O Burnout é uma condição séria que pode impactar profundamente a vida profissional e pessoal do trabalhador. Reconhecer o Burnout como doença ocupacional e saber como proceder com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) são passos essenciais para garantir os direitos e a proteção necessária ao trabalhador. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, é fundamental buscar a ajuda de profissionais especializados, como os advogados do Aquino Advocacia, que podem fornecer o suporte jurídico necessário para cada caso.
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Se você está enfrentando dificuldades com doenças ocupacionais ou precisa de orientação jurídica, entre em contato com o escritório Aquino Advocacia. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a garantir seus direitos e proporcionar o suporte necessário em momentos desafiadores.