
Sim, é possível! Há muitos anos, a possibilidade de cumulação do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com o Bolsa Família foi motivo de discussões e incertezas. No entanto, essa questão foi esclarecida recentemente com a publicação de uma nova lei.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma prestação mensal paga no valor de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Para receber esse benefício, não é necessário que a pessoa tenha contribuído para a Previdência Social, mas é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados.
A legislação anterior
De acordo com a redação anterior da Lei Federal nº 8.742/93, era vedado o recebimento concomitante do BPC/LOAS com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória. Essa disposição gerou interpretações que proibiam a cumulação do BPC/LOAS com o Bolsa Família.
A nova lei sobre a cumulação
Para resolver essa controvérsia, no dia 19 de junho de 2023 foi publicada a Lei Federal nº 14.601, que alterou a redação do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93. A nova redação autoriza explicitamente a cumulação do BPC/LOAS com os benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. A nova redação do § 4º do art. 20 estabelece que:
“O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.” (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023)
Consequências práticas
Com essa alteração, a legislação brasileira passou a permitir expressamente que os beneficiários do BPC/LOAS também recebam o Bolsa Família. É importante lembrar que os valores recebidos do Bolsa Família não devem ser computados na renda familiar para a análise do direito à concessão do BPC/LOAS, conforme disposto no Decreto nº 6.214/2007, regulamentado pelo Decreto nº 7.617/2011.
Portanto, sim, é possível receber tanto o BPC/LOAS quanto o Bolsa Família simultaneamente. Essa mudança na legislação trouxe maior segurança jurídica e ampliou a proteção social para aqueles que mais necessitam.
Critérios para Concessão do BPC/LOAS
- Idade ou Deficiência:
- Idosos com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).
- Critério de Renda:
- A renda per capita (por pessoa) da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma das rendas de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que compõem a família, deve ser inferior a esse valor.
Passos para o Cálculo da Renda Familiar Per Capita
O cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) segue critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira.
- Somar as Rendas:
- Consideram-se todas as rendas da família, incluindo salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios, exceto os valores do Bolsa Família e outros programas de transferência de renda.
- Dividir pelo Número de Membros da Família:
- Divide-se o total das rendas pelo número de pessoas que compõem a família.
Exemplo Prático
Suponha uma família composta por quatro pessoas:
- Pai: Recebe R$ 500,00.
- Mãe: Recebe R$ 400,00.
- Filho 1: Não tem renda.
- Filho 2: Não tem renda.
Cálculo da Renda Per Capita:
- Soma das rendas: R$ 500,00 + R$ 400,00 = R$ 900,00.
- Número de membros da família: 4.
- Renda per capita: R$ 900,00 / 4 = R$ 225,00.
Comparando com o salário mínimo vigente (por exemplo, R$ 1.320,00 em 2023):
- 1/4 do salário mínimo: R$ 1.320,00 / 4 = R$ 330,00.
Neste exemplo, a renda per capita (R$ 225,00) está abaixo de 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00), portanto, a família atende ao critério de renda para a concessão do BPC/LOAS.
Requisitos Adicionais
- Inscrição no CadÚnico: A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Avaliação Social e Médica: No caso das pessoas com deficiência, é necessária uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Valor do Benefício
- O valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo vigente.
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