É possível receber BPC/LOAS e Bolsa Família?

Sim, é possível! Há muitos anos, a possibilidade de cumulação do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com o Bolsa Família foi motivo de discussões e incertezas. No entanto, essa questão foi esclarecida recentemente com a publicação de uma nova lei.

O que é o BPC/LOAS?

O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é uma prestação mensal paga no valor de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Para receber esse benefício, não é necessário que a pessoa tenha contribuído para a Previdência Social, mas é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados.

A legislação anterior

De acordo com a redação anterior da Lei Federal nº 8.742/93, era vedado o recebimento concomitante do BPC/LOAS com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória. Essa disposição gerou interpretações que proibiam a cumulação do BPC/LOAS com o Bolsa Família.

A nova lei sobre a cumulação

Para resolver essa controvérsia, no dia 19 de junho de 2023 foi publicada a Lei Federal nº 14.601, que alterou a redação do § 4º do art. 20 da Lei nº 8.742/93. A nova redação autoriza explicitamente a cumulação do BPC/LOAS com os benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. A nova redação do § 4º do art. 20 estabelece que:

“O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.” (Redação dada pela Lei nº 14.601, de 2023)

Consequências práticas

Com essa alteração, a legislação brasileira passou a permitir expressamente que os beneficiários do BPC/LOAS também recebam o Bolsa Família. É importante lembrar que os valores recebidos do Bolsa Família não devem ser computados na renda familiar para a análise do direito à concessão do BPC/LOAS, conforme disposto no Decreto nº 6.214/2007, regulamentado pelo Decreto nº 7.617/2011.

Portanto, sim, é possível receber tanto o BPC/LOAS quanto o Bolsa Família simultaneamente. Essa mudança na legislação trouxe maior segurança jurídica e ampliou a proteção social para aqueles que mais necessitam.

Critérios para Concessão do BPC/LOAS

  1. Idade ou Deficiência:
  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos).
  1. Critério de Renda:
  • A renda per capita (por pessoa) da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma das rendas de todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que compõem a família, deve ser inferior a esse valor.

Passos para o Cálculo da Renda Familiar Per Capita

O cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) segue critérios específicos estabelecidos pela legislação brasileira.

  1. Somar as Rendas:
  • Consideram-se todas as rendas da família, incluindo salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios, exceto os valores do Bolsa Família e outros programas de transferência de renda.
  1. Dividir pelo Número de Membros da Família:
  • Divide-se o total das rendas pelo número de pessoas que compõem a família.

Exemplo Prático

Suponha uma família composta por quatro pessoas:

  • Pai: Recebe R$ 500,00.
  • Mãe: Recebe R$ 400,00.
  • Filho 1: Não tem renda.
  • Filho 2: Não tem renda.

Cálculo da Renda Per Capita:

  • Soma das rendas: R$ 500,00 + R$ 400,00 = R$ 900,00.
  • Número de membros da família: 4.
  • Renda per capita: R$ 900,00 / 4 = R$ 225,00.

Comparando com o salário mínimo vigente (por exemplo, R$ 1.320,00 em 2023):

  • 1/4 do salário mínimo: R$ 1.320,00 / 4 = R$ 330,00.

Neste exemplo, a renda per capita (R$ 225,00) está abaixo de 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00), portanto, a família atende ao critério de renda para a concessão do BPC/LOAS.

Requisitos Adicionais

  • Inscrição no CadÚnico: A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Avaliação Social e Médica: No caso das pessoas com deficiência, é necessária uma avaliação médica e social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Valor do Benefício

  • O valor do BPC/LOAS é de um salário mínimo vigente.

Se você precisa de orientação jurídica sobre benefícios assistenciais, informações ou tem dúvidas sobre o cálculo e a concessão do BPC/LOAS, a Equipe da Aquino Advocacia está à disposição para oferecer orientação jurídica especializada. Entre em contato conosco e saiba mais sobre seus direitos!

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