Mesmo eu não tendo cumprido todo o tempo de contribuição, já posso dar entrada no INSS?

Sim, é possível dar entrada no INSS mesmo sem ter cumprido todo o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, mas o tipo de benefício que você pode solicitar pode variar. Aqui estão algumas opções:

ADEUS IDADE MÍNIMA: Nova lei do INSS cai como PRESENTÃO HOJE (07/05/2024) e  pode antecipar a sua aposentadoria em 2024 - Revista dos Benefícios

Aposentadoria por Idade

Para quem não completou o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição, ainda existe a opção da aposentadoria por idade. Os requisitos são:

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Se você ainda não cumpriu o tempo de contribuição, mas atingiu a idade mínima, pode solicitar a aposentadoria proporcional, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.

Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que não requer tempo de contribuição. Ele é destinado a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Aposentadoria por Invalidez

Se você ficou incapacitado permanentemente para o trabalho por motivo de doença ou acidente, e essa condição for comprovada por uma perícia médica do INSS, você pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Nesse caso, não há um tempo mínimo de contribuição, mas é necessário ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (em casos de doença não acidentária).

Auxílio-Doença

Caso a incapacidade seja temporária, o INSS oferece o auxílio-doença, que pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente. A carência é de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei.

Aposentadoria Proporcional

Para aqueles que começaram a contribuir antes de 1998, há a possibilidade de aposentadoria proporcional, que exige um tempo de contribuição e idade menores do que a aposentadoria integral. As regras são específicas e variam de acordo com o período de contribuição.

Tempo Especial

Se você trabalhou em condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, como exposição a agentes nocivos, pode ter direito a uma aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição.

Consulta Individualizada

Cada caso pode ter peculiaridades que influenciam no direito ao benefício. É essencial buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para analisar sua situação específica e verificar qual benefício pode ser requerido.

Mesmo que você não tenha cumprido todo o tempo de contribuição, existem diversas opções de benefícios previdenciários e assistenciais oferecidos pelo INSS. Avaliar cada possibilidade com cuidado e buscar orientação profissional é o caminho ideal para garantir que você tenha acesso aos seus direitos.

Para um atendimento personalizado e auxílio na sua aposentadoria, entre em contato com a equipe do Aquino Advocacia, especializada em Direito Previdenciário e pronta para ajudar em todas as etapas do processo.


Tabela Explicativa

Tipo de BenefícioIdade MínimaTempo de ContribuiçãoCondições Adicionais
Aposentadoria por Idade62 (mulheres), 65 (homens)15 anosNão aplicável
Benefício Assistencial (BPC/LOAS)65 (idosos)Não requerComprovar baixa renda
Aposentadoria por InvalidezNão especificado12 contribuiçõesIncapacidade permanente
Auxílio-DoençaNão especificado12 contribuiçõesIncapacidade temporária
Aposentadoria ProporcionalVariávelVariávelInício da contribuição antes de 1998
Tempo EspecialNão especificadoMenor que o normalTrabalho em condições prejudiciais

Observação: As condições acima podem variar de acordo com mudanças na legislação e políticas do INSS. Sempre consulte um advogado para informações atualizadas e detalhadas.


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