
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que falece. Esse benefício sofreu mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, e as novas regras alteraram as formas de cálculo e os critérios de concessão. Abaixo estão as principais informações atualizadas.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado do INSS que falece têm direito à pensão. Eles são classificados em três classes, sendo que a classe superior exclui a classe inferior:
- Classe 1:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave)
- Classe 2:
- Pais (se comprovarem dependência econômica)
- Classe 3:
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência econômica)
Novas Regras da Pensão por Morte Após a Reforma da Previdência
As novas regras que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019 mudaram a forma de cálculo e alguns critérios de concessão. As principais mudanças são:
- Cálculo da Pensão:
O valor da pensão não será mais 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito a receber de aposentadoria. Agora, a base de cálculo é de:
- 50% do valor da aposentadoria ou do valor que o segurado teria direito + 10% por dependente.
- Exemplo: Para uma família com 1 dependente, o benefício será de 60% do valor da aposentadoria. Com 2 dependentes, o valor será de 70%, e assim por diante.
- Duração da Pensão para o Cônjuge:
A duração do benefício varia de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento e o tempo de casamento ou união estável. Veja abaixo:
- Menos de 18 anos: 3 anos de pensão.
- De 18 a 21 anos: 6 anos.
- De 21 a 26 anos: 10 anos.
- De 26 a 30 anos: 15 anos.
- De 30 a 40 anos: 20 anos.
- De 40 a 44 anos: 25 anos.
- Acima de 45 anos: Pensão vitalícia.
- Tempo de Casamento ou União Estável:
Para que o cônjuge tenha direito à pensão, é necessário que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos 2 anos. Caso contrário, o benefício será limitado a apenas 4 meses. - Carência:
O segurado deve ter contribuído por 18 meses para o INSS para que seus dependentes tenham direito à pensão por morte. Se não houver esse tempo mínimo, o benefício será pago por apenas 4 meses.
Exceções e Situações Especiais
- Dependentes Invalidados ou com deficiência intelectual, mental ou grave: Para estes dependentes, a pensão será vitalícia.
- Filhos Menores de 21 Anos: Continuam recebendo o benefício até atingirem a maioridade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
As novas regras da pensão por morte reduziram o valor do benefício em muitos casos e endureceram os critérios para a concessão, especialmente no que diz respeito ao tempo de duração da pensão para o cônjuge. Por isso, é importante entender os direitos e planejar-se previdenciariamente.
Se você deseja mais informações sobre como essas mudanças podem afetar o seu caso específico, entre em contato com o escritório Aquino Advocacia. Nossa equipe está pronta para te auxiliar a garantir seus direitos.