Pensão por Morte: Quais São as Novas Regras e Quem Tem Direito?

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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que falece. Esse benefício sofreu mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, e as novas regras alteraram as formas de cálculo e os critérios de concessão. Abaixo estão as principais informações atualizadas.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

Os dependentes do segurado do INSS que falece têm direito à pensão. Eles são classificados em três classes, sendo que a classe superior exclui a classe inferior:

  1. Classe 1:
  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave)
  1. Classe 2:
  • Pais (se comprovarem dependência econômica)
  1. Classe 3:
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovarem dependência econômica)

Novas Regras da Pensão por Morte Após a Reforma da Previdência

As novas regras que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019 mudaram a forma de cálculo e alguns critérios de concessão. As principais mudanças são:

  1. Cálculo da Pensão:
    O valor da pensão não será mais 100% do valor que o segurado recebia ou teria direito a receber de aposentadoria. Agora, a base de cálculo é de:
  • 50% do valor da aposentadoria ou do valor que o segurado teria direito + 10% por dependente.
  • Exemplo: Para uma família com 1 dependente, o benefício será de 60% do valor da aposentadoria. Com 2 dependentes, o valor será de 70%, e assim por diante.
  1. Duração da Pensão para o Cônjuge:
    A duração do benefício varia de acordo com a idade do cônjuge na data do falecimento e o tempo de casamento ou união estável. Veja abaixo:
  • Menos de 18 anos: 3 anos de pensão.
  • De 18 a 21 anos: 6 anos.
  • De 21 a 26 anos: 10 anos.
  • De 26 a 30 anos: 15 anos.
  • De 30 a 40 anos: 20 anos.
  • De 40 a 44 anos: 25 anos.
  • Acima de 45 anos: Pensão vitalícia.
  1. Tempo de Casamento ou União Estável:
    Para que o cônjuge tenha direito à pensão, é necessário que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos 2 anos. Caso contrário, o benefício será limitado a apenas 4 meses.
  2. Carência:
    O segurado deve ter contribuído por 18 meses para o INSS para que seus dependentes tenham direito à pensão por morte. Se não houver esse tempo mínimo, o benefício será pago por apenas 4 meses.

Exceções e Situações Especiais

  • Dependentes Invalidados ou com deficiência intelectual, mental ou grave: Para estes dependentes, a pensão será vitalícia.
  • Filhos Menores de 21 Anos: Continuam recebendo o benefício até atingirem a maioridade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

As novas regras da pensão por morte reduziram o valor do benefício em muitos casos e endureceram os critérios para a concessão, especialmente no que diz respeito ao tempo de duração da pensão para o cônjuge. Por isso, é importante entender os direitos e planejar-se previdenciariamente.

Se você deseja mais informações sobre como essas mudanças podem afetar o seu caso específico, entre em contato com o escritório Aquino Advocacia. Nossa equipe está pronta para te auxiliar a garantir seus direitos.

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