Muitas pessoas que trabalharam como guardinhas, ou seja, participantes do serviço de Guarda Mirim, têm dúvidas se esse tempo pode ser incluído no cálculo para aposentadoria. Esse questionamento é relevante, pois pode impactar diretamente no tempo de contribuição e, consequentemente, no direito à aposentadoria. Vamos esclarecer esse tema detalhadamente.

O Que é a Guarda Mirim?
A Guarda Mirim é um programa social voltado para a formação de jovens, geralmente entre 14 e 18 anos, em áreas como disciplina, cidadania e trabalho comunitário. Esses jovens, muitas vezes, atuam em atividades que podem ser consideradas trabalho, mas sob um regime especial de aprendizado e orientação.
Tempo de Serviço e Tempo de Contribuição
Para que o tempo de serviço seja considerado no cálculo da aposentadoria, é necessário que tenha havido contribuição previdenciária. No caso da Guarda Mirim, muitos participantes não tinham registro formal de trabalho ou recolhimento de contribuição previdenciária. No entanto, existem situações em que esse tempo pode ser reconhecido.
Quando o Tempo de Guarda Mirim Pode Ser Contado?
- Registro Formal e Contribuição: Se o jovem guardinha teve registro em carteira de trabalho e houve recolhimento de INSS, esse período pode ser incluído no cálculo da aposentadoria.
- Judicialização do Reconhecimento: Mesmo sem registro formal, é possível tentar o reconhecimento desse tempo na Justiça. O interessado deve comprovar, por meio de documentos e testemunhas, que efetivamente desempenhou atividades que poderiam ser caracterizadas como trabalho.
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Em alguns casos, a entidade responsável pela Guarda Mirim pode emitir uma CTC, desde que tenha recolhido as contribuições previdenciárias correspondentes.
Como Proceder para Incluir o Tempo de Guarda Mirim?
- Reunir Documentos: Coletar todos os documentos que possam comprovar a atuação na Guarda Mirim, como contratos, carteiras de trabalho, crachás, entre outros.
- Testemunhas: Se não houver documentação suficiente, buscar testemunhas que possam confirmar o período de atividade.
- Consultar um Advogado Previdenciário: É recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do pedido e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
Exemplos Reais de Reconhecimento
- Caso João Silva: João atuou como guardinha dos 14 aos 16 anos, sem registro formal. Após entrar com uma ação judicial e apresentar testemunhas e documentos da época, conseguiu que o período fosse reconhecido, aumentando seu tempo de contribuição em dois anos.
- Caso Maria Santos: Maria teve registro em carteira durante o período na Guarda Mirim, mas a empresa não recolheu o INSS. Após regularização junto ao órgão responsável, conseguiu validar o tempo de contribuição.
Incluir o tempo de guardinha na contagem para aposentadoria é possível, mas depende de diversos fatores, como a existência de registro formal e a comprovação das atividades desempenhadas. Consultar um advogado previdenciário é essencial para avaliar cada caso e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Para mais informações e orientação especializada, entre em contato com o Aquino Advocacia, especialistas em direito previdenciário e trabalhista, prontos para ajudar você a obter o reconhecimento de seu tempo de contribuição.